Estamos nestes dias lidando com a aprovação do relatório da CPI da Pandemia. Há duas palavras que estão no centro das atenções e discussões: genocídio e homicídio.
A palavra genocídio, foi inventada por Lemkin, em 1944, ao afirmar que é um crime especial que consiste em destruir intencionalmente grupos humanos raciais, religiosos ou nacionais, que pode ser cometido em tempos de guerra ou paz. (Gil, Alicia. El Genocídio y otros Crímenes Internacionales. Valencia: Colección Interciencias, 1999, p. 125).
Na mesma linha segue o Aurélio ao definir como “crime contra a humanidade que consiste em destruir total ou parcialmente um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: matar membros seus, causar-lhes grave lesão à integridade física ou mental, submeter o grupo a condições de vida capaz de o destruir fisicamente, no todo ou em parte, adotar medidas que visem a evitar nascimentos no seio do grupo, realizar transferência forçada de crianças num grupo para outro” (Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Gamma, 1975, p. 683).
A ONU, 11 de dezembro de 1946, afirma: “O genocídio é a negação do direito de existência de grupos humanos, como o homicídio é a negação do direito de viver dos seres humanos; tal negação do direito de existência choca a consciência da humanidade, resulta em grandes perdas para a humanidade na forma de contribuições culturais e outros representados por esses grupos humanos, e é contrária à lei moral, ao espírito e aos objetivos das Nações Unidas. Muitos casos de crimes de genocídio ocorreram quando grupos raciais, religiosos, políticos e outros grupos foram destruídos, totalmente ou em parte. A punição do crime de genocídio é uma questão de interesse internacional. A Assembleia Geral, por isso, afirma que o genocídio é um crime sob a lei internacional que o mundo civilizado condena, e que os autores, principais ou partícipes – quer particulares, funcionários públicos ou estadistas, e se o crime é cometido por motivos religiosos, raciais, políticos ou de qualquer outra base – são puníveis.”
Se o atual governo é ou não genocida vai de cada um ao ver as definições que aqui se apresentam (algumas entre outras milhares). O relatório da CPI assim entendeu que o que se praticou foi genocídio, mas vários membros se opuseram a isto, entendendo que a tipificação do crime é tênue.
Como cada cabeça é uma sentença, que a sua tenha a própria sentença.
Marcos Inhauser
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