O ministro Alexandre de Moraes (STF) revogou a prisão da mãe de uma criança de cinco anos de idade, detida há mais de 100 dias. Acusação: ela roubou água, segundo informação da Defensoria Pública de Minas Gerais. Moraes afirmou que a permanência dela na cadeia não era "proporcional" e que poderia ser substituída por outras medidas. O “magnânimo ministro” disse ainda “que o crime não teria sido cometido com uso de violência”: "A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente (mãe de uma criança de 5 anos de idade conforme certidão de nascimento […]) está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas", afirmou o ministro no despacho.
Ele é diarista, tem 34 anos de idade, está presa em penitenciária de Minas Gerais desde julho. Foi detida pela Polícia Militar porque funcionários da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) detectaram que ela e o seu companheiro estavam utilizando água da rede pública por meio de uma instalação clandestina.
Compare-se esta decisão com esta outra: a 6ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve liminar que concedeu prisão domiciliar ao doleiro Dario Messer, o rei dos doleiros. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em março, havia substituído a prisão preventiva do doleiro por prisão domiciliar. Razão: ele tem 61 anos, é hipertenso e esteve em hospital recentemente e, portanto, está no grupo de risco da Covid-19!
Mas o Ministério Público Federal impetrou mandado de segurança contra a decisão, argumentando que, solto, Messer pode obstruir as investigações. O ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, suspendeu a decisão de Gomes e restabeleceu a prisão domiciliar. No centro da querelança, uma tecnicalidade sobre o instituto do habeas corpus.
O advogado responsável pela defesa de Messer, elogiou a decisão. "Para além da correta aplicação da lei, a escorreita decisão de hoje denota visão humanista da atual situação carcerária, em absoluta observância à grave questão de saúde pública vivida no mundo, posto que oportuniza a Dario Messer, idoso pertencente ao grupo de risco, prevenir-se com dignidade de ser contaminado pela Covid-19".
Meus neurônios fritaram com estas duas situações.
Marcos Inhauser
Nenhum comentário:
Postar um comentário